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Divulgado o prazo para aditamento regular do 1º semestre de 2023 para os contratos do NOVO E ANTIGO FIES para os alunos de Medicina e Odontologia

A CPSA está à disposição para quaisquer esclarecimentos através de seus canais institucionais.

Yammara Fernandes
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA, responsável pela supervisão e acompanhamento dos discentes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, no âmbito de suas atribuições, informa, o prazo para aditamento regular do 1º semestre de 2023 para os contratos do NOVO FIES E ANTIGO FIES,  que ocorrerá de 16 à 20 de janeiro de 2023 para o CURSO DE BACHARELADO EM MEDICINA:

 É público alvo do aditamento do 1°/2023, todos os estudantes que possuem contrato de Financiamento do NOVO e ANTIGO FIES que estejam devidamente matriculados no referido semestre.

Ressaltamos ainda, que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu Financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição imprescindível para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea, considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistematicamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Dessa forma, é de suma importância que o pagamento das parcelas em aberto seja efetuado, de modo a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

Segue as orientações para solicitação do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM e Aditamento do 1º semestre de 2023

É critério obrigatório para liberação do aditamento de 1°/2023, estar devidamente matriculado no referido semestre;

Após a liberação do aditamento, o estudante deverá acessar o seu sistema do Fies para confirmar a renovação;

Após a validação no sistema, o estudante poderá solicitar a DRM (documento de comprovação do aditamento) através do WhatsApp institucional da CPSA:

A DRM será entregue apenas em formato presencial, haja vista, a necessidade da assinatura do documento para veracidade das informações prestadas. Portanto, em ambos os casos (ADITAMENTO SIMPLIFICADO E ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO) a DRM deverá ser resgatada na CPSA. Excepcionalmente, em situações de força maior, a CPSA encaminhará via e-mail.

A CPSA está à disposição para quaisquer esclarecimentos através de seus canais institucionais.


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