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A Comissão do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica vem comunicar que, em observância ao princípio da autotutela, conforme súmulas nº 346 e 473 do STF, torna-se necessária a retificação da classificação relativa às notas dos candidatos na 1ª fase do Processo Seletivo.
Após provocação de alguns candidatos, observou-se que as questões anuladas não foram atribuídas a todos os concorrentes, razão pela qual as notas de toda a 1ª fase foram revistas e, eventualmente, retificadas.
Desta forma, a Comissão vem a público informar sobre o novo resultado da 1ª Fase
do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do município de Patos