 
                    Comunicamos a comunidade acadêmica do UNIFIP que o retorno às aulas deverá acontecer com base na orientação do Decreto Municipal nº 90/2021 de 01 de dezembro de 2021, que estabelece o ensino híbrido, com ocupação de 70% da capacidade, mantendo o distanciamento regulamentado pelos órgãos de saúde.
As questões relativas às justificativas de impossibilidade de retorno presencial, rodízio de turmas e demais questões pedagógicas, deverão ser orientadas pelas coordenações dos cursos.
O UNIFIP reafirma a sua responsabilidade no cumprimento das determinações estabelecidas pelos decretos estadual e municipal, bem como, as orientações dos órgãos de saúde sobre as normas sanitárias, e desta forma ressalta que é obrigatório a apresentação do passaporte de vacinação no ingresso a instituição.
 
                                 
                                 
                                 
             
            