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Divulgado prazo para aditamento do 2º semestre de 2021 o Novo e Antigo FIES

A CPSA está à disposição para quaisquer esclarecimentos através de seus canais institucionais.

Yammara Fernandes
quarta-feira, 13 de outubro de 2021

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA, responsável pela supervisão e acompanhamento dos discentes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, no âmbito de suas atribuições, informa, o prazo para aditamento regular do 2º semestre de 2021 para os contratos do NOVO FIES E ANTIGO FIES,  que ocorrerá até 29 de outubro para todos os Cursos.

Os alunos que realizarem o aditamento no prazo estabelecido, estarão aptos à participar do sorteio dos prêmios (conforme Edital).

É público alvo do aditamento do 2°/2021, todos os estudantes que possuem contrato de Financiamento do NOVO e ANTIGO FIES que estejam devidamente matriculados no referido semestre.

Ressaltamos ainda, que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu Financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição imprescindível para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea, considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistematicamente no prazo de 3 (três) dias úteis. Dessa forma, é de suma importância que o pagamento das parcelas em aberto seja efetuado, de modo a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

Orientações para solicitação do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM e Aditamento do 2º semestre de 2021

 

É critério obrigatório para liberação do aditamento de 2°/2021, estar devidamente matriculado no referido semestre;

 

Após a liberação do aditamento, o estudante deverá acessar o seu sistema do Fies e validar a renovação;

 

Após a validação no sistema, o estudante poderá solicitar a DRM (documento de comprovação do aditamento) através do WhatsApp institucional da CPSA:

 

A DRM será entregue apenas em formato presencial, haja vista, a necessidade da assinatura do documento para veracidade das informações prestadas. Portanto, em ambos os casos (ADITAMENTO SIMPLIFICADO E ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO) a DRM deverá ser resgatada na CPSA. Excepcionalmente, em situações de força maior, a CPSA encaminhará via e-mail;

A participação ao sorteio ocorrerá de forma automática, à medida que a DRM for solicitada e a CPSA confirmar o status do aditamento como “Contratado”.

 

A CPSA está à disposição para quaisquer esclarecimentos através de seus canais institucionais.


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