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Alunos egressos com diplomas expedidos entre 2016 e 2019 podem solicitar ressarcimento de taxas

O prazo para solicitação de reembolso é de um ano.

Mirvan Lúcio
segunda-feira, 28 de junho de 2021

Os egressos do Unifip que tiveram seus diplomas de graduação expedidos entre 2016 e 2019, serão reembolsados pelo valor pago para emissão do documento. O acordo para ressarcimento veio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público Federal (MPF).

A expedição do diploma faz parte dos serviços educacionais prestados pelas Instituições de Ensino Superior. Com isso, a cobrança de qualquer valor para emissão do documento deve ser dispensada. Mediante esse entendimento, o Unifip fará o ressarcimento dos valores pagos pelos egressos.

Para viabilizar o atendimento de todos os ex-alunos que ganharam o direito ao reembolso, o Unifip disponibilizou um formulário online. Os beneficiários devem preencher o formulário com dados pessoais, informações sobre sua graduação e ano de conclusão, além dos dados bancários para depósito do valor devido.

Os egressos serão ressarcidos do valor pago, devidamente corrigido pela SELIC. O prazo para solicitação de reembolso é de um ano, a contar a partir da data de assinatura da TAC, feita no dia 15 de junho de 2021. Foi disponibilizada uma lista com os nomes dos egressos que têm direito ao ressarcimento. Para consulta, basta clicar aqui.

Para acessar o Formulário de Solicitação de Ressarcimento, basta acessar o Link: https://forms.gle/9MS74aHZAV8Me8QE6


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