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NOTA SOBRE O DIA 13 DE MAIO 13 DE MAIO – FIM DA ESCRAVIDÃO NEGRA NO BRASIL

NOTA SOBRE O DIA 13 DE MAIO 13 DE MAIO – FIM DA ESCRAVIDÃO NEGRA NO BRASIL

Brunna Pinheiro
quinta-feira, 13 de maio de 2021

NOTA SOBRE O DIA 13 DE MAIO

13 DE MAIO – FIM DA ESCRAVIDÃO NEGRA NO BRASIL

O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos, Cidadania, Relações Étnico-Raciais Meio Ambiente da UNIFIP vem por meio desta nota dialogar com a Sociedade Civil, a Comunidade Acadêmica, Estado brasileiro e Comunidade Internacional sobre a necessidade de reflexão referente a data de 13 de maio na história do Brasil.

O dia 13 de maio de 1888, ficou registrado na história do Brasil como a data do fim da escravidão negra no país. A Lei Áurea foi decretada em 13 de maio de 1888, depois de ter sido aprovada pelo Senado e assinada pela princesa Isabel. A lei em questão decretou a abolição definitiva e imediata da escravidão negra no Brasil.

Cabe ressaltar que foi resultado da forte pressão popular sobre o Império, mas também da própria população negra, através de seus heróis como Aqualtune, Zumbi dos Palmares e a Rainha Dandara, Acotirene, Ganga Zumba, Maria Firmina e tantos outros (as) personagens que resistiram a política de escravista praticada no país.

Assim como atendeu à pressão de países como a Inglaterra, que, no auge da Revolução Industrial, já não viam sentido em manter o regime escravocrata. Portanto, por meio desta lei, cerca de 700 mil escravos conquistaram suas liberdades.

Do ponto de vista prático, a política de “abolição constitui um mito”, considerando que depois da promulgação da lei Aurea, os negros e negras, na sua maioria analfabetos e sem posse de terra, que precisaram encontrar formas de sobreviver. Este contesto sendo uma realidade vivenciada até hoje pela população negra brasileira.

São os corpos negros que estão no topo das estatísticas dos piores índices, tais como: maioria na população carcerária; maioria nos números de homicídios; maioria quando o assunto é desemprego. Esta população é a que, ainda hoje, sofre com a falta de políticas de reparação que não foram colocadas em prática no momento em que a Lei Áurea foi sancionada.

É necessário refletir sobre a questão da igualdade não se dá no âmbito prático entre brancos e negros. A legislação que diz que somos iguais não é capaz de converter esta igualdade na prática.

Os negros continuam sendo excluídos da sociedade, do ponto de acesso aos bens e serviços básicos, como acesso a moradia, saúde, saneamento básico, educação de qualidade promovidos pelo poder público, basta olhar para as comunidades ondem a maioria dos habitantes é negra para observar os fatos supracitados.

Precisamos reconhecer os avanços em diversos campos, como a promulgação da lei Aurea e a lei 10.639/2003 que determina o ensino de da história e cultura africana e afro-brasileiro. Mas, mesmo após 133 anos da abolição, existem ainda obstáculos que dificultam o acesso ao direito básico para povo negro.

A morte de Marielle Franco, considerada uma pós abolicionista do nosso tempo, é um exemplo do quanto estamos distantes de um ideal de liberdade para negros/as. Como falar de abolição no país que manda matar uma vereadora negra em pleno exercício de um mandato em prol de políticas públicas para o povo preto? Como falar de abolição no país onde um adolescente é assassinado em casa por policiais militares durante uma operação?

O assassinato do menino João Pedro, de 14 anos no Rio de Janeiro, baleado numa operação policial no Rio de Janeiro, como tantos milhares de casos semelhantes que aconteceram no Brasil. Cabe citar aqui o caso da morte do menino Miguel, no Recife, que caiu de um prédio por negligência da patroa branca da mãe, que não dispensou a empregada negra nem quando ela contraiu Covid-19, são exemplos muito triste do quanto a abolição segue inconclusa e questiona-se: “será que 13 de maio erradicou escravidão negra no Brasil?”.

As práticas racistas que perduram na nossa sociedade demonstram de forma clara as fragilidades no sistema democrático brasileiro, considerando que a maioria de crimines raciais que acontecem no país é enquadrado como crime de injúria racial, poucos casos de racismo são enquadrados como crime do racismo.

Vários líderes do Movimento Negro Unificado vêm reclamando reiteradamente que as instituições policiais vêm sonegando na aplicação da lei, sobretudo quando se trata de pessoas que cometem crimes de racismo, sendo enquadradas no crime de injúria racial, cuja penalidade é mais branda, com direito ao pagamento de fiança. Enquanto que no caso de crimes do racismo, a pena é mais rigorosa e sem direito a fiança. Sem contar que no Brasil, arepressão policial contra a população negra é maior do na população branca.

Isso constitui violação dos direitos humanos. As diversas formas de discriminação contra a população negra constituem uma realidade concreta na sociedade brasileira. Esses crimes precisam ser combatidos com a colaboração e conscientização da sociedade, juntamente com as autoridades competentes.

O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação Racial diz o seguinte:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”

O racismo é um assunto muito sério e se apresenta de forma velada ou não, contra Negros Indígenas, Judeus, Árabes.

Considerando o contexto que o mundo vive, repleto de aumento de casos da discriminação racial, xenofobia e preconceitos, o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos, Cidadania, Relações Étnico-raciais e Meio Ambiente manifesta, em nome de todos os órgãos acadêmicos e administrativos que integram o Centro Universitário de Patos, pede-se em memória comemorativa à data e sinaliza que toda e qualquer forma de discriminação, especialmente a discriminação racial deve ser repudiada tanto de ponto de vista individual como coletivo.


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