Patos - PB

NOTA SOBRE O DIA DO ÍNDIO NO BRASIL

19 DE ABRIL – DIA DO ÍNDIO NO BRASIL

Yammara Fernandes
terça-feira, 20 de abril de 2021

O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos, Cidadania, Relações Étnico-Raciais Meio Ambiente da UNIFIP vem por meio desta nota dialogar com a Sociedade Civil, a Comunidade Acadêmica, Estado brasileiro e Comunidade Internacional sobre a necessidade de reflexão referente ao dia do índio.

Todo dia 19 de abril comemora-se no Brasil e em vários outros países do continente americano o Dia do Índio ou o Dia dos Povos Indígenas. Há outra data destinada à mesma finalidade, mas a nível internacional, que foi convencionalmente determinada pela ONU em 1995: trata-se do dia 09 de agosto. 

O 19 de abril remete ao dia em que representantes indígenas de várias etnias de países como o Chile e o México, reuniram-se, em 1940, no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano. A reunião tinha o propósito de discutir diversas pautas sobre a situação dos povos indígenas após séculos de colonização e da construção dos Estados Nacionais nas Américas.

No início do século XX, havia um interesse muito grande por essas etnias, especialmente com o desenvolvimento da etnologia, ou seja, o ramo da antropologia que se dedica aos estudos das chamadas “culturas primitivas”. O esforço pela compreensão dos hábitos e da importância dos povos indígenas para história chamou também a atenção no âmbito das políticas públicas que visassem à salvaguarda desses hábitos e costumes.

Um dos propósitos que motivou a celebração do Dia do Índio está ligado tem a preservação da memória e a reflexão crítica nas universidades, escolas e demais instituições semelhantes sobre o passado da relação de dominação e conquista das civilizações europeias no continente americano.

No caso do Brasil, o Dia do Índio foi instituído através do decreto-lei, em 1943, pelo então presidente da República Federativa do Brasil Getúlio Vargas, no período chamado de Estado Novo. Veja o texto do decreto-lei:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio", DECRETA: Art. 1º É considerada - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.”.

Normalmente, no dia do Índio, é notório observar que nas escolas acontecem atividades culturais que remetem aos costumes indígenas. Este tipo de ação se estende em outras atividades que acontecem em diversos espaços da sociedade. Não obstante, precisamos transformar o dia do Índio em ações cotidianas que discutem a preservação dos direitos, culturas e terras indígenas, que diariamente vem sendo violados pelas oligarquias agrárias e grilagem de terras indígenas.

As diversas formas de discriminação contra os povos indígenas constituem uma realidade concreta na sociedade brasileira. Esses crimes precisam ser combatidos com a colaboração e conscientização da sociedade, juntamente com as autoridades competentes.

O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”

O racismo é um assunto muito sério e se apresenta de forma velada ou não, contra Indígenas Judeus, Árabes e Negros.

Considerando o contexto que o mundo vive, repleto de aumento de casos da discriminação racial, xenofobia e preconceitos, o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos, Cidadania, Relações Étnico-raciais e Meio Ambiente manifesta, em nome de todos os órgãos acadêmicos e administrativos que integram o Centro Universitário de Patos, atenção comemorativa à data e sinaliza que toda e qualquer forma de discriminação, especialmente a discriminação racial deve ser repudiada tanto de ponto de vista individual como coletivo.



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