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A Coordenação do Prouni, responsável pela supervisão e acompanhamento dos discentes beneficiários do Programa Estudantil, informa que o resultado da Lista de Espera deste 2º semestre de 2020 está disponível a partir de hoje, 24/08/2020.
O período para manifestação de interesse (para os candidatos que estão habilitados) na Lista de Espera no setor responsável, é de: 24 a 28 de agosto de 2020.
Aproveitamos o ensejo ainda, para informar que esta Coordenação receberá os documentos para fins de comprovação da bolsa do Prouni através de formato digital, pelo link de acesso: https://docs.google.com/forms/d/1sX-wXGBCwYCjCql5Cn96lxe55KthZl-op1pgWMGyyPM/edit
No caso da impossibilidade de acesso para encaminhamento digital da documentação, os candidatos poderão agendar horário de atendimento presencial, através do Whatsapp do setor (83.9.9680-390) das 7h às 17h de segunda à sexta-feira.
É importante registrar que o não comparecimento do candidato no prazo acima mencionado, seja no formato on-line ou presencial, implicará automaticamente na sua reprovação do processo seletivo da bolsa do Prouni.
Documentos exigidos para os candidatos:
• Comprovante de inscrição do PROUNI;
• Documento de identificação: RG e CPF (ou CNH será aceita, todavia o estudante deverá ter informado na inscrição a data de emissão do referido documento);
• Certidão de Nascimento ou casamento do aluno/candidato;
• Comprovante de residência no nome do candidato/aluno ou do chefe do grupo familiar atualizado(se morar de aluguel trazer uma declaração ou o contrato);
• Histórico escolar e certificado do ensino médio (caso de alunos oriundos de instituições privadas é necessário declaração de bolsista);
• Boletim de Notas do Enem;
• Comprovante de rendimentos dos 3 ou 6 últimos meses (Valor Bruto) do aluno (se for o caso) e dos demais componentes do grupo familiar;
• CPF e RG do cônjuge (se for o caso);
• CPF e RG dos demais membros do grupo familiar;
• Certidão de Nascimento ou Casamento dos demais membros do grupo familiar;
• Comprovante de Matrícula Acadêmica (se o aluno for matriculado na instituição);
• Declaração de Cotista reconhecida firma em cartório.
É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO APRESENTE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTA ORDEM.