![](/imagens/postagens/2-1585777995.png)
- Prazo de dilatação e transferência do Antigo Fies: até 31/03/2020. Até o presente momento não houve prorrogação deste prazo através do órgão gestor do programa. Quem não solicitou dentro do prazo, deverá aguardar posicionamento do Ministério da Educação;
- Prazo de aditamento extemporâneo de 2/2019 do Novo Fies: 01/04/2020. Este prazo de janela sistêmica é para quem ainda não regularizou o seu aditamento no prazo regular do 2º semestre de 2019. Não é para quem contratou o Fies neste semestre, mas sim para quem não aditou. É importante ressaltar ainda, que o prazo anterior fixado pela Caixa Econômica era até 06/04/2020, contudo, foi reduzido para a data acima informada;
- Prazo de aditamento e transferência 2020/1 do Novo Fies: 30/06/2020;
- Prazo de aditamento 2020/1 do Antigo Fies: 30/04/2020.
- Prazos para validação das novas inscrições pela CPSA de 2020/1 e comparecimento ao banco para formalização do Contrato do Fies foram prorrogados por 30 dias, por força da Portaria Normativa 190 de19/03/2020.
Destacamos ainda, que estar adimplente é condição imprescindível para efetivar a manutenção dos contratos do Fies.
Estamos realizando atendimento através do e-mail: [email protected].