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Reposições só poderão ser solicitadas em situações especiais

Tem prova para repor?

Redação
terça-feira, 9 de agosto de 2016

Estão suspensas, desde o primeiro semestre de 2016, as cobranças para solicitação de reposições. A iniciativa da Faculdade é baseada no acordo feito com o Ministério Público Federal para suspensão das taxas. Nesse caso, para que não exista a cobrança e o aluno tenha direito à reposição, ele deverá ter que cumprir os requisitos a seguir:

  1. Protocolar pedido em até 3 (três) dias úteis da data realização da prova (caso não possa solicitar pessoalmente, pedir a alguém para fazer, sem perder impreterivelmente o prazo);
  1. Anexar ao pedido, comprovante de uma das três seguintes situações:
  • Atestado médico (que passará por junta médica para atestar sua total validade);
  • Motivo de força maior (julgado pelo Coordenador de Curso, com amparo do Colegiado); ou
  • Impedimento legal (julgado pelo Coordenador de Curso, com amparo do colegiado).
  1. Não ter outra reposição já deferida da mesma disciplina (não haverá eventual questão de dupla reposição).

Atestados e demais documentos que justifiquem a ausência do aluno na avaliação deverão ser apresentados ao setor de protocolo da Faculdade. Sendo assim, não cabe mais aos professores a função de receber os atestados e justificar a falta do estudante na prova.  

De acordo com o Regimento Interno da Faculdade, onde já constam esses requisitos, não haverá reposição em outras situações. As ausências não justificadas às avaliações e que não estejam acobertadas pelos requisitos citados nesse contexto, não serão repostas.


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