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A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES das Faculdades Integradas de Patos está trabalhando no processo de Aditamento de Renovação Semestral do Financiamento – 2015.1. De acordo com o Prof. Arthur Correia, Coordenador da CPSA 46,35% dos alunos assistidos pelo programa já estão aptos a realizarem as suas validações. “Os alunos entre as letras A e J devem entrar no sistema (SISFIES) o mais rápido possível para validarem os seus aditamentos.
A CPSA das Faculdades Integradas de Patos solicita que os alunos fiquem atentos as questões de instabilidade no SISFIES e manifestem o descontentamento, de maneira formalizada, para que possam ser encaminhados às autoridades competentes, uma vez que esta situação é verificada em todo o Brasil, conforme o que está noticiado em mídia nacional.
O Aditamento de Renovação Semestral do Financiamento é o processo pelo qual todo aluno com contratos de financiamento vinculados junto ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, deve se submeter para manter o vínculo de financiamento.
Semestralmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE abre prazo para o referido aditamento, cabendo à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA de cada Instituição de Ensino Superior – IES processar a solicitação do Aditamento. Para tal, o membro da CPSA deverá verificar a situação acadêmica do aluno, isto é, se o acadêmico encontra-se matriculado no semestre em tela, bem como, se obteve rendimento acadêmico igual ou superior a 75% no semestre anterior.
Iniciado o processo pela CPSA, cabe ao aluno, validar o aditamento, ou seja, após a solicitação do aditamento pela CPSA, o aluno deverá receber uma mensagem do Sistema Informatizado do FIES – SisFIES informando que o aditamento encontra-se pendente de validação, convidando-o para realizar tal procedimento. Ao validar o aditamento, o aluno receberá uma mensagem de confirmação automática, informando se o aditamento foi do tipo “Simplificado”, ou, “Não Simplificado”. Entenda-se por “Simplificado” o aditamento que dispensa comparecimento ao agente financeiro, ou seja, o sistema encarrega-se de processar a contratação. No caso do “Não simplificado”, o aluno deverá se dirigir à CPSA, e assinar um Documento de Regularidade de Matricula – DRM, e, dirigir-se ao agente financeiro para a contratação.