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MEC altera regra de aditamento do Financiamento Estudantil

Mudanças no aditamento do Fies

Redação
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

O Ministério da Educação (MEC) fez alterações nos dispositivos que regem o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mudanças passaram a valer no dia 26 de dezembro de 2014, quando foi publicada a Portaria Normativa Nº 21, que altera dispositivos de outras portarias referentes ao Financiamento de cursos superiores.

 

Uma das principais mudanças diz respeito aos prazos de aditamento do benefício. Em semestres anteriores, o MEC estabelecia um período para que os alunos fizessem o aditamento, que depois era postergado até que os beneficiados renovassem o contrato. Com a nova portaria, o ministério passa a ser mais rigoroso quanto ao cumprimento dos prazos.

 

Segundo o documento, o estudante que não efetuar o adiamento de renovação no prazo regulamentar, terá de pagar tanto a matrícula quanto as mensalidades vencidas, referentes ao semestre não aditado. A ressalva é para os casos em que o atraso no aditamento se dê por empecilhos causados pela Instituição de Ensino, Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), agentes financeiros ou gestores do Fies.

 

Em situações como essa, o agente operador deverá analisar as justificativas apresentadas pela parte interessada e adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos. Para informações sobre o Fies, entre em contato com a CPSA, pelo telefone (83) 3421-7300, pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na sala da Comissão, na Unidade I das FIP, Bloco A, 1º andar.


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